Um dia de diversão no Zooparque Itatiba - SP

Origem: BAURU

O que está incluído?

  • Transporte Ida e Volta
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Seguro Saúde Viagem
  • Ingresso para o Zoológico

O que não está incluído?

  • Consumo no zoológico

Imagens

Termos relacionados

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Notas Importantes


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                           


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado AVENTURA ECOTURISMO E VIAGENS LTDA - ME, com sede na cidade de BAURU (SP) à Rua Doutor Fuas de Mattos Sabino, 10-82, Jardim América, 17017-332, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.379.691/0001-49, Embratur/Cadastur 26.000222.10.0001-7, denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, o(a) CONTRATANTE passageiro(a) e/ou o(a) contratante responsável, já qualificado(a) na “Ficha Cadastral do Passageiro”, parte integrante do presente Contrato, representado por seu responsável legal quando menor, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o que segue:

1. DO OBJETO 

O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA, contidas na operação e/ou intermediação de pacotes turísticos nacionais/internacionais, constituídos dos produtos e serviços caracterizados  no roteiro apresentado no ato da contratação.

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e condições descritas do contrato, conforme descritas no processo de compra da melhor maneira, desde que, em virtude de questões operacionais, força maior e/ou caso fortuito, não for possível realizar a atividade programada/hospedagem ou período, a CONTRATADA se compromete a buscar outras opções, não havendo qualquer restituição dos valores equivalentes. 2.2. A CONTRATADA viabilizará transporte rodoviário e/ ou aéreo até o destino contratado, conforme condições descritas na proposta do roteiro em anexo, podendo ocorrer alteração de tipo de veículo considerando o número mínimo e/ou total de passageiros e/ou questões operacionais. 2.3. A CONTRATADA informará o local de saída e horário do transporte com até 72 horas de antecedência. 2.4 A CONTRATADA deverá instruir quais os documentos necessários e os procedimentos a serem adotados para a realização da viagem. 2.5. A CONTRATADA desobriga-se de sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos que impeçam o cumprimento total ou parcial do pacote contratado, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, que não podem ser controlados ou previstos pela CONTRATADA, como: eventos naturais, cancelamentos e/ou atrasos de transportes aéreos ou terrestres, por motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, movimentos como greves, manifestações, entre outros como guerras e quarentenas. 2.6. A aquisição da viagem é realizada entre a agência contratada e o contratante/responsável, ficando assim a unidade de ensino, isenta de quaisquer responsabilidades e vínculos.


3. RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE

3.1. O fornecimento e entrega dos documentos solicitados pela contratada, como: documentos pessoais, comprovantes de vacinas, vistos, autorizações de viagem para menores, entre outros, de acordo com a legislação vigente no Brasil, e demais documentos que forem necessários e exigidos pelo país de destino, são de total responsabilidade do CONTRATANTE. 3.2. Para o Embarque, o passageiro deverá portar os documentos originais e válidos, conforme solicitado pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, estando passível de penalidade de cancelamento ou no show [1]. 3.3. O CONTRATANTE se obriga a fornecer os dados corretamente, conforme indicação nos formulários disponibilizados de maneira digital ou impressa, incluindo também as informações equivalentes à ficha médica. Caso haja divergências ou inconsistência de dados, poderá incorrer na inviabilidade do embarque ou serviços que estejam previstos na contratação. 3.4. Todo e qualquer dano a patrimônio, ambiente ou equipamentos e transporte é de inteira responsabilidade do passageiro, bem como o porte de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou qualquer substância que provoque alteração de estado emocional do indivíduo, devendo o passageiro e seu responsável arcar com as custas de corrente do desligamento do passageiro incluindo o seu retorno e reparação caso haja necessidade. 3.5. Cabe ao passageiro zelar por objetos de uso pessoal e coletivo, além dos ambientes, equipamentos, objetos e transportes. 3.6. Cabe ao passageiro ainda, a observância às orientações e instruções passadas pelos responsáveis da viagem, durante todo o tempo de duração da mesma e caso ocorra extravio de objetos de uso pessoal, este fato deve ser reportado imediatamente ao responsável pela viagem para orientação quanto aos procedimentos cabíveis. Não tendo a contratada responsabilidade sobre o extravio de objetos que estão sob responsabilidade do passageiro ou terceiros. 3.7. Não será permitido ao CONTRATANTEsob nenhuma hipótese, fazer programação ou adquirir passeios\ingressos, divergentes da programação prevista para todo o grupo, podendo ser desligado da viagem, conforme previsões legais, constantes neste contrato. 3.8. As malas e bagagens, bem como itens pessoais são de inteira responsabilidade do passageiro, isentando-se a contratada de qualquer avaria, roubo ou furto.


4. PARA ADQUIRIR O PACOTE/VIAGEM/PASSEIO

4.1. O(A) CONTRATANTE poderá acessar o link/site/formulário/plataforma digital da CONTRATADA (se disponível), após se cadastrar no sistema e a inclusão dos dados do responsável e/ou passageiro(a), é possível visualizar os valores e condições de pagamentos da viagem a ser adquirido. O(A) CONTRATANTE pagará o preço, conforme escolha na proposta vigente. 4.2. As formas de pagamento, se darão conforme o descrito na proposta e optado pelo CONTRATANTE no momento da contratação do serviço, poderão ser: pix, cartão de crédito/débito, (transferência bancária, boleto se estiver disponível) ou dinheiro, de acordo com as regras a seguir estabelecidas e disponíveis no ato da compra, podendo ser alteradas pela CONTRATADA a qualquer tempo. Quando da compra, via site/formulário digital, com opção de pagamento em dinheiro, a finalização da aquisição se dará mediante comparecimento pessoal na agência. 4.3.O(A) CONTRATANTE que aplicar práticas ilegais, chargeback ou estorno será responsabilizado, civil e criminalmente. Ocorrendo a hipótese de prática ilegal, responsabiliza-se o(a) CONTRATANTE por todas as despesas na obtenção da recuperação do crédito (judicial ou extrajudicial), arcando com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 4.4. O pagamento realizado por terceiro nomeado, confere responsabilidade solidária entre o responsável financeiro e o(a) CONTRATANTE a quitação dos valores e depende do preenchimento de informações no formulário. 4.5. A CONTRATADA não reconhece como forma de pagamento válida: depósito em conta corrente. 4.6. A não liquidação pontual de qualquer forma de pagamento reconhecida pela CONTRATADA, incidirá a cobrança de multa, juros e correção monetária, na forma e valores determinados em lei. 4.7. O não pagamento pelo(a) CONTRATANTE, sem motivo justificado, nos termos acordados entre as partes, motivará cobrança integral dos valores, e encaminhamento do título para protesto ou inclusão do nome nos Serviços de Proteção ao Crédito. 4.8. A cobrança dos valores não pagos pelo(a) CONTRATANTE poderá ser feita por meio de empresa especializada, contactando diretamente o(a) CONTRATANTE para o recebimento dos valores devidos. 4.9. Em caso de inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE e/ou atraso reiterado no pagamento da viagem/pacote contratado, a CONTRATADA reserva-se o direito de exigir o pagamento integral antes do embarque da viagem. Caso não haja acordo entre as partes, o contrato será rescindido, conforme Cláusula 9.1 deste contrato.


  5 ALTERAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Toda e qualquer solicitação de alteração por parte do(a) CONTRATANTE, deverá ser, encaminhado à CONTRATADA por escrito com no mínimo 30 dias da data de embarque, no entanto, a alteração solicitada só poderá ser executada, caso possível e se não houver prejuízo para os demais integrantes do grupo. 5.2. Não será admitida, em qualquer hipótese, a transferência de viagem entre passageiros. Caso a CONTRATADA possibilite essa alteração, será cobrado o pagamento de diferenças de valores, considerando a proposta vigente no momento da alteração.


  6. DO GRUPO

6.1. A realização da viagem estará condicionada a um número mínimo de participantes     quando este estiver estabelecido na proposta de viagem. Quando não houver número mínimo, se dará com a obrigatoriedade do equivalente à ocupação de 1 (um) apartamento, conforme configuração oferecida pelo hotel/hospedagem contratado pela contratada. 6.2. Caso o número mínimo de participantes não seja alcançado, e que não haja viabilidade de ocorrer a viagem, mesmo alterando o veículo a ser utilizado, a mesma será cancelada. 6.3. O mapa com a quantidade de quartos e suas configurações (room list) a que o grupo terá direito, será preenchido pela CONTRATADA, ou em alguns casos estará disponibilizada no sistema de compra para o preenchimento do CONTRATANTE, ainda assim será revisada pelo grupo/colégio e devolvida à CONTRATADA com no mínimo 10 dias de antecedência do embarque. Os quartos serão ocupados por pessoas obrigatoriamente do mesmo sexo. 6.4. Caso o CONTRATANTE opte por permanecer sozinho na acomodação, será cobrado um valor adicional de 25% do valor do pacote havendo a disponibilidade no hotel. O referido acréscimo deverá ser pago à vista, para a CONTRATADA em até 10 dias antes do embarque. 6.5 Em caso de recusa do pagamento adicional pela opção descrita no item 6.4, a CONTRATANTE fica ciente que compartilhará o quarto com outros passageiros.  


7.  ASSISTÊNCIA MÉDICA PELA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA, garantirá assistência por meio de serviço de seguro assistência de viagem por ela contratada, ao(a) CONTRATANTE, necessário ao pronto atendimento decorrente do programa da viagem, exclusivamente, durante todo o período da viagem. No sistema de reembolso entre CONTRATANTE e seguro. 7.2. A CONTRATADA não custeará tratamentos decorrentes de excessos e/ou abusos praticados pelo(a) CONTRATANTE durante a viagem, ou doenças pré-existentes. Todo o tratamento poderá ser assegurado, porém o custo integralmente repassado ao(a) CONTRATANTE. O (A) CONTRATANTE, caso deseje, poderá solicitar o retorno do(a) passageiro(a), porém arcará com toda a responsabilidade e custo. 7.3. O(A) passageiro(a) só poderá embarcar, com suspeita ou confirmação de doença infectocontagiosa, se apresentar, no momento do embarque, atestado/declaração médica permitindo a virgem e contato com demais passageiros. 7.4. O(A) passageiro(a) que embarcou nos termos descritos no item 7.3, terá os custos durante o período de viagem pagos integralmente pelo(a) CONTRATANTE, podendo esses cuidados ser de isolamento, retorno do passageiro, medicação ou quais outras que se fizerem necessárias.


8. DIREITOS DE IMAGEM E VOZ

8.1. O(A) CONTRATANTE, bem como o passageiro menor por ela representado (a), cedem para a CONTRATADA, o direito de uso da imagem e som da voz, captado durante a viagem/eventos ou por depoimentos cedidos pelas mesmas, por meio de filmagens, fotos e gravações. Por esta cessão de caráter gratuito e irrevogável, a CONTRATADA utilizar-se-á das imagens e voz tão somente para divulgação de seus produtos e serviços nos meios digitais e/ou impressos em qualquer veículo de comunicação, a qualquer tempo e sem comunicação prévia, por tempo indeterminado, em todo território nacional, não havendo limite de quantidade de reprodução.

8.2. A CONTRATADA se compromete a respeitar a privacidade e intimidade dos dados pessoais do CONTRATANTE e passageiro, na observância da Lei de Proteção de Dados. 


9. RESCISÃO DO CONTRATO E NO SHOW

9.1. O cancelamento da viagem por decisão ou culpa do CONTRATANTE, deve ser solicitado, obrigatoriamente, por escrito e observarão as seguintes taxas retidas sobre o valor total da viagem: sem multa se cancelado em até 7 dias da data da compra, 20%, 30 dias ou mais de antecedência do embarque; 40% de 29 a 15 dias de antecedência do embarque; 90%, 14 a 9 dias antes da data de embarque; a partir de 8 dias de antecedência do embarque da viagem, os custos por cancelamento serão retidos 100% do valor da viagem. 9.2. O CONTRATANTE que ficar inadimplente até 30 dias antes da viagem será considerado desistente e cancelado do grupo, ficando a CONTRATADA comprometida ao pagamento das taxas como descritas no item 9.1.

9.3. Caso a CONTRATANTE abandone ou se desligue da viagem após o seu início, não será viabilizado nenhum tipo de reembolso. 9.4. Se a rescisão se operar por culpa exclusiva da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE terá direito a receber de volta todo o valor pago, conforme lei vigente. 9.5. O reembolso se efetivará após a análise do pedido e finalização dos procedimentos internos/administrativos da CONTRATADA, em casos de viagens adquiridas por meio de cartão de crédito, a CONTRATADA informará a operadora o valor a ser devolvido, ficando a critério da operadora a forma da efetiva devolução ao cliente.


10.  DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES (18 anos)

10.1. Fica o passageiro menor autorizado pelo CONTRATANTE responsável, a participar da viagem proposta neste instrumento bem como eventos que dela fazem parte. Caso haja exigência legal de autorizações específicas conforme determinado por lei, a providência deste documento é de inteira responsabilidade do Contrato responsável pelo menor indicado.


11 EMBARQUE

11.1. O não comparecimento no local e data expressos na proposta, ou suas atualizações, com os documentos exigidos, caracterizar-se-á como desistência e, serão administradas conforme previsões legais.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O(A) CONTRATANTE declara para os devidos fins que leu as cláusulas do presente contrato, e se responsabiliza pelas informações fornecidas. 12.2. Qualquer alteração de contrato, deverá ser feita por meio de aditivo e assinado pelas partes, ficando proibidas rasuras neste. 12.3. Os dados captados por este contrato ficaram armazenados com a CONTRATANTE, sendo compartilhados com finalidades específicas.


13. DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Bauru para qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente contrato.

AUTORIZO o recebimento de mensagens (SMS), WhatsApp® e/ou e-mail, com informações sobre a viagem (chegada, retorno, foto dos passageiros e outros), antes, durante e após a viagem. AUTORIZO o uso das informações relativas à saúde do(a) passageiro(a) e compartilhamento com equipe médica contratada e de monitores no destino. AUTORIZO receber informações sobre a empresa a qualquer tempo.