Conhecimento por meio da exploração, da investigação e de vivências significativas.

Origem: BAURU

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus executivo, ida e volta
  • Lanche de bordo (Sanduíches e Refrigerante)
  • Café da manhã, almoço e lanche na Fazenda
  • 01 Professor acompanhante
  • 01 Guia de Turismo Adventure
  • Seguro Viagem

Imagens

Introdução

O Sítio Santa Ângela, localizado na Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, foi fundado com o propósito de produzir e executar projetos pedagógicos e

educacionais, para atender estudantes e grupos. Os roteiros promovem conhecimento por meio da exploração, da investigação e de vivências significativas.

Em consonância com as 10 competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e alinhado aos princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável, a equipe do Santa Ângela desenvolveu atividades que auxiliam no desenvolvimento das competências essenciais para a formação integral do estudante. Os projetos realizados em estudo do meio não apenas agregam valor à formação humana, mas também contribuem para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, ampliando as possibilidades de abordagem dos conceitos tratados pelos professores em sala de aula.

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Roteiro Detalhado

  • Atividades Esportivas
  • Futebol Campo
  • Beach Tennis
  • Vôlei de Areia
  • Lagoa
  • Tirolesa
  • Trilhas
  • Arco e Flecha
  • Badminton

  • Atividades de Aventura
  • Arvorismo
  • Circuito de Corrida de
  • Obstáculos e Desafios
  • Slackline

  • Atividades Recreativas
  • Gincanas
  • Baladas
  • Festas Temáticas

  • Outras Atividades
  • Passeio a Cavalo
  • Pesca
  • Ping-pong
  • Pebolim
Vagas Esgotadas. Seja avisado quando surgir uma vaga:

Termos relacionados

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Notas Importantes

 

Como fazer sua reserva

Assim que você clicar em Compre Online, você será direcionado para o cálculo de preços da viagem. Onde você deverá colocar quantas pessoas irão participar. Após fazer o cálculo de preço da viagem, o site pedirá um login que deve ser feito pela pessoa responsável, depois você será direcionado às informações do passageiro. Lá você irá colocar as informações de quem vai participar da viagem. A opção Selecionar Passageiro só deve ser marcada se estiver comprando a passagem para você mesmo. Após colocar as informações do passageiro, você será direcionado à página de forma de pagamento. Onde você colocará quem está efetuando o pagamento, está pessoa deve estar inscrito no site e deve ser uma pessoa maior de idade (o responsável se o passageiro for menor de idade). Com todos os dados do passageiro e da pessoa pagante acrescentados, você deve escolher a forma de pagamento das opções disponíveis na hora da compra.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                           


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado AVENTURA ECOTURISMO E VIAGENS LTDA - ME, com sede na cidade de BAURU (SP) à Rua Doutor Fuas de Mattos Sabino, 10-82, Jardim América, 17017-332, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.379.691/0001-49, Embratur/Cadastur 26.000222.10.0001-7, denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, o(a) CONTRATANTE passageiro(a) e/ou o(a) contratante responsável, já qualificado(a) na “Ficha Cadastral do Passageiro”, parte integrante do presente Contrato, representado por seu responsável legal quando menor, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o que segue:

1. DO OBJETO 

O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA, contidas na operação e/ou intermediação de pacotes turísticos nacionais/internacionais, constituídos dos produtos e serviços caracterizados  no roteiro apresentado no ato da contratação.

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e condições descritas do contrato, conforme descritas no processo de compra da melhor maneira, desde que, em virtude de questões operacionais, força maior e/ou caso fortuito, não for possível realizar a atividade programada/hospedagem ou período, a CONTRATADA se compromete a buscar outras opções, não havendo qualquer restituição dos valores equivalentes. 2.2. A CONTRATADA viabilizará transporte rodoviário e/ ou aéreo até o destino contratado, conforme condições descritas na proposta do roteiro em anexo, podendo ocorrer alteração de tipo de veículo considerando o número mínimo e/ou total de passageiros e/ou questões operacionais. 2.3. A CONTRATADA informará o local de saída e horário do transporte com até 72 horas de antecedência. 2.4 A CONTRATADA deverá instruir quais os documentos necessários e os procedimentos a serem adotados para a realização da viagem. 2.5. A CONTRATADA desobriga-se de sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos que impeçam o cumprimento total ou parcial do pacote contratado, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, que não podem ser controlados ou previstos pela CONTRATADA, como: eventos naturais, cancelamentos e/ou atrasos de transportes aéreos ou terrestres, por motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, movimentos como greves, manifestações, entre outros como guerras e quarentenas. 2.6. A aquisição da viagem é realizada entre a agência contratada e o contratante/responsável, ficando assim a unidade de ensino, isenta de quaisquer responsabilidades e vínculos.


3. RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE

3.1. O fornecimento e entrega dos documentos solicitados pela contratada, como: documentos pessoais, comprovantes de vacinas, vistos, autorizações de viagem para menores, entre outros, de acordo com a legislação vigente no Brasil, e demais documentos que forem necessários e exigidos pelo país de destino, são de total responsabilidade do CONTRATANTE. 3.2. Para o Embarque, o passageiro deverá portar os documentos originais e válidos, conforme solicitado pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, estando passível de penalidade de cancelamento ou no show [1]. 3.3. O CONTRATANTE se obriga a fornecer os dados corretamente, conforme indicação nos formulários disponibilizados de maneira digital ou impressa, incluindo também as informações equivalentes à ficha médica. Caso haja divergências ou inconsistência de dados, poderá incorrer na inviabilidade do embarque ou serviços que estejam previstos na contratação. 3.4. Todo e qualquer dano a patrimônio, ambiente ou equipamentos e transporte é de inteira responsabilidade do passageiro, bem como o porte de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou qualquer substância que provoque alteração de estado emocional do indivíduo, devendo o passageiro e seu responsável arcar com as custas de corrente do desligamento do passageiro incluindo o seu retorno e reparação caso haja necessidade. 3.5. Cabe ao passageiro zelar por objetos de uso pessoal e coletivo, além dos ambientes, equipamentos, objetos e transportes. 3.6. Cabe ao passageiro ainda, a observância às orientações e instruções passadas pelos responsáveis da viagem, durante todo o tempo de duração da mesma e caso ocorra extravio de objetos de uso pessoal, este fato deve ser reportado imediatamente ao responsável pela viagem para orientação quanto aos procedimentos cabíveis. Não tendo a contratada responsabilidade sobre o extravio de objetos que estão sob responsabilidade do passageiro ou terceiros. 3.7. Não será permitido ao CONTRATANTEsob nenhuma hipótese, fazer programação ou adquirir passeios\ingressos, divergentes da programação prevista para todo o grupo, podendo ser desligado da viagem, conforme previsões legais, constantes neste contrato. 3.8. As malas e bagagens, bem como itens pessoais são de inteira responsabilidade do passageiro, isentando-se a contratada de qualquer avaria, roubo ou furto.


4. PARA ADQUIRIR O PACOTE/VIAGEM/PASSEIO

4.1. O(A) CONTRATANTE poderá acessar o link/site/formulário/plataforma digital da CONTRATADA (se disponível), após se cadastrar no sistema e a inclusão dos dados do responsável e/ou passageiro(a), é possível visualizar os valores e condições de pagamentos da viagem a ser adquirido. O(A) CONTRATANTE pagará o preço, conforme escolha na proposta vigente. 4.2. As formas de pagamento, se darão conforme o descrito na proposta e optado pelo CONTRATANTE no momento da contratação do serviço, poderão ser: pix, cartão de crédito/débito, (transferência bancária, boleto se estiver disponível) ou dinheiro, de acordo com as regras a seguir estabelecidas e disponíveis no ato da compra, podendo ser alteradas pela CONTRATADA a qualquer tempo. Quando da compra, via site/formulário digital, com opção de pagamento em dinheiro, a finalização da aquisição se dará mediante comparecimento pessoal na agência. 4.3.O(A) CONTRATANTE que aplicar práticas ilegais, chargeback ou estorno será responsabilizado, civil e criminalmente. Ocorrendo a hipótese de prática ilegal, responsabiliza-se o(a) CONTRATANTE por todas as despesas na obtenção da recuperação do crédito (judicial ou extrajudicial), arcando com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 4.4. O pagamento realizado por terceiro nomeado, confere responsabilidade solidária entre o responsável financeiro e o(a) CONTRATANTE a quitação dos valores e depende do preenchimento de informações no formulário. 4.5. A CONTRATADA não reconhece como forma de pagamento válida: depósito em conta corrente. 4.6. A não liquidação pontual de qualquer forma de pagamento reconhecida pela CONTRATADA, incidirá a cobrança de multa, juros e correção monetária, na forma e valores determinados em lei. 4.7. O não pagamento pelo(a) CONTRATANTE, sem motivo justificado, nos termos acordados entre as partes, motivará cobrança integral dos valores, e encaminhamento do título para protesto ou inclusão do nome nos Serviços de Proteção ao Crédito. 4.8. A cobrança dos valores não pagos pelo(a) CONTRATANTE poderá ser feita por meio de empresa especializada, contactando diretamente o(a) CONTRATANTE para o recebimento dos valores devidos. 4.9. Em caso de inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE e/ou atraso reiterado no pagamento da viagem/pacote contratado, a CONTRATADA reserva-se o direito de exigir o pagamento integral antes do embarque da viagem. Caso não haja acordo entre as partes, o contrato será rescindido, conforme Cláusula 9.1 deste contrato.


  5 ALTERAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Toda e qualquer solicitação de alteração por parte do(a) CONTRATANTE, deverá ser, encaminhado à CONTRATADA por escrito com no mínimo 30 dias da data de embarque, no entanto, a alteração solicitada só poderá ser executada, caso possível e se não houver prejuízo para os demais integrantes do grupo. 5.2. Não será admitida, em qualquer hipótese, a transferência de viagem entre passageiros. Caso a CONTRATADA possibilite essa alteração, será cobrado o pagamento de diferenças de valores, considerando a proposta vigente no momento da alteração.


  6. DO GRUPO

6.1. A realização da viagem estará condicionada a um número mínimo de participantes     quando este estiver estabelecido na proposta de viagem. Quando não houver número mínimo, se dará com a obrigatoriedade do equivalente à ocupação de 1 (um) apartamento, conforme configuração oferecida pelo hotel/hospedagem contratado pela contratada. 6.2. Caso o número mínimo de participantes não seja alcançado, e que não haja viabilidade de ocorrer a viagem, mesmo alterando o veículo a ser utilizado, a mesma será cancelada. 6.3. O mapa com a quantidade de quartos e suas configurações (room list) a que o grupo terá direito, será preenchido pela CONTRATADA, ou em alguns casos estará disponibilizada no sistema de compra para o preenchimento do CONTRATANTE, ainda assim será revisada pelo grupo/colégio e devolvida à CONTRATADA com no mínimo 10 dias de antecedência do embarque. Os quartos serão ocupados por pessoas obrigatoriamente do mesmo sexo. 6.4. Caso o CONTRATANTE opte por permanecer sozinho na acomodação, será cobrado um valor adicional de 25% do valor do pacote havendo a disponibilidade no hotel. O referido acréscimo deverá ser pago à vista, para a CONTRATADA em até 10 dias antes do embarque. 6.5 Em caso de recusa do pagamento adicional pela opção descrita no item 6.4, a CONTRATANTE fica ciente que compartilhará o quarto com outros passageiros.  


7.  ASSISTÊNCIA MÉDICA PELA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA, garantirá assistência por meio de serviço de seguro assistência de viagem por ela contratada, ao(a) CONTRATANTE, necessário ao pronto atendimento decorrente do programa da viagem, exclusivamente, durante todo o período da viagem. No sistema de reembolso entre CONTRATANTE e seguro. 7.2. A CONTRATADA não custeará tratamentos decorrentes de excessos e/ou abusos praticados pelo(a) CONTRATANTE durante a viagem, ou doenças pré-existentes. Todo o tratamento poderá ser assegurado, porém o custo integralmente repassado ao(a) CONTRATANTE. O (A) CONTRATANTE, caso deseje, poderá solicitar o retorno do(a) passageiro(a), porém arcará com toda a responsabilidade e custo. 7.3. O(A) passageiro(a) só poderá embarcar, com suspeita ou confirmação de doença infectocontagiosa, se apresentar, no momento do embarque, atestado/declaração médica permitindo a virgem e contato com demais passageiros. 7.4. O(A) passageiro(a) que embarcou nos termos descritos no item 7.3, terá os custos durante o período de viagem pagos integralmente pelo(a) CONTRATANTE, podendo esses cuidados ser de isolamento, retorno do passageiro, medicação ou quais outras que se fizerem necessárias.


8. DIREITOS DE IMAGEM E VOZ

8.1. O(A) CONTRATANTE, bem como o passageiro menor por ela representado (a), cedem para a CONTRATADA, o direito de uso da imagem e som da voz, captado durante a viagem/eventos ou por depoimentos cedidos pelas mesmas, por meio de filmagens, fotos e gravações. Por esta cessão de caráter gratuito e irrevogável, a CONTRATADA utilizar-se-á das imagens e voz tão somente para divulgação de seus produtos e serviços nos meios digitais e/ou impressos em qualquer veículo de comunicação, a qualquer tempo e sem comunicação prévia, por tempo indeterminado, em todo território nacional, não havendo limite de quantidade de reprodução.

8.2. A CONTRATADA se compromete a respeitar a privacidade e intimidade dos dados pessoais do CONTRATANTE e passageiro, na observância da Lei de Proteção de Dados. 


9. RESCISÃO DO CONTRATO E NO SHOW

9.1. O cancelamento da viagem por decisão ou culpa do CONTRATANTE, deve ser solicitado, obrigatoriamente, por escrito e observarão as seguintes taxas retidas sobre o valor total da viagem: sem multa se cancelado em até 7 dias da data da compra, 20%, 30 dias ou mais de antecedência do embarque; 40% de 29 a 15 dias de antecedência do embarque; 90%, 14 a 9 dias antes da data de embarque; a partir de 8 dias de antecedência do embarque da viagem, os custos por cancelamento serão retidos 100% do valor da viagem. 9.2. O CONTRATANTE que ficar inadimplente até 30 dias antes da viagem será considerado desistente e cancelado do grupo, ficando a CONTRATADA comprometida ao pagamento das taxas como descritas no item 9.1.

9.3. Caso a CONTRATANTE abandone ou se desligue da viagem após o seu início, não será viabilizado nenhum tipo de reembolso. 9.4. Se a rescisão se operar por culpa exclusiva da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE terá direito a receber de volta todo o valor pago, conforme lei vigente. 9.5. O reembolso se efetivará após a análise do pedido e finalização dos procedimentos internos/administrativos da CONTRATADA, em casos de viagens adquiridas por meio de cartão de crédito, a CONTRATADA informará a operadora o valor a ser devolvido, ficando a critério da operadora a forma da efetiva devolução ao cliente.


10.  DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES (18 anos)

10.1. Fica o passageiro menor autorizado pelo CONTRATANTE responsável, a participar da viagem proposta neste instrumento bem como eventos que dela fazem parte. Caso haja exigência legal de autorizações específicas conforme determinado por lei, a providência deste documento é de inteira responsabilidade do Contrato responsável pelo menor indicado.


11 EMBARQUE

11.1. O não comparecimento no local e data expressos na proposta, ou suas atualizações, com os documentos exigidos, caracterizar-se-á como desistência e, serão administradas conforme previsões legais.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O(A) CONTRATANTE declara para os devidos fins que leu as cláusulas do presente contrato, e se responsabiliza pelas informações fornecidas. 12.2. Qualquer alteração de contrato, deverá ser feita por meio de aditivo e assinado pelas partes, ficando proibidas rasuras neste. 12.3. Os dados captados por este contrato ficaram armazenados com a CONTRATANTE, sendo compartilhados com finalidades específicas.


13. DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Bauru para qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente contrato.

AUTORIZO o recebimento de mensagens (SMS), WhatsApp® e/ou e-mail, com informações sobre a viagem (chegada, retorno, foto dos passageiros e outros), antes, durante e após a viagem. AUTORIZO o uso das informações relativas à saúde do(a) passageiro(a) e compartilhamento com equipe médica contratada e de monitores no destino. AUTORIZO receber informações sobre a empresa a qualquer tempo.